Nos últimos anos é impossível não perceber o crescimento populacional de idosos no Mundo. Um estudo realizado pelo IPEA – Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas apontou em 2021, que 40,3% os brasileiros serão longevos nos próximos 90 anos.
Já se tem uma estimativa que em 2100, 40% dos brasileiros terão acima de 60 anos, se tornando o idoso como sendo um número expressivo perante a população.
Dessa forma a estimativa de prestadores voltados para a terceira idade cresça consideravelmente e, paralelamente, a necessidade de fiscalização plena perante aos serviços prestados, com o intuito de proporcionar atributos no que for sugerido para o bem estar físico e mental do idoso.
O número de idosos lúcidos procurando por um lugar onde proporcionará uma qualidade de vida, com serviços de equipe multidisciplinar, com a parte de hotelaria organizada, dando autonomia para suas vontades, está crescendo a cada dia.
Isso só fortalece o entendimento que está aumentando a longevidade em nossa população, que está deixando aos poucos de ser rejuvenescida para ser envelhecida; e está mostrando a necessidade de um apoio qualificado, seja de forma permanente ou temporária, para as atividades do seu cotidiano.
A Constituição Federal, é clara no artigo 230, ”A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”; outro respaldo dentro da lei é o Estatuto do Idoso, que desde 2003, que regulamenta e assegura os direitos da pessoa idosa; além dessas, todas as ILPIs – Instituições de Longa Permanência para o Idoso, a nível nacional, são reconhecidas como instituições de assistência social segundo a RDC 502/2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), atualizada faz um ano.
A legislação oferece ao cidadão idoso possibilidades de ser respeitado e receber cuidado de boa qualidade em todas as dimensões. Dessa forma a sociedade precisa estar preparada para exigir seus direitos e os deveres das intituições e prestadores de serviços para pessoa maior de 60 anos.
A exigência das documentações e adaptações, tanto com relação estrutural arquitetônica, quanto da assistência prestada precisa ser cobrada de forma rigorosa pelos órgãos competentes, pois somente dessa forma que iremos quebrar tabus e mostra a importância do serviço institucionalizado para o idoso.
Toda ILPI passa por fiscalização mais rigorosa da Vigilância Sanitária e do Ministério Público, para leva-la a uma excelência no atendimento.
Os principais documentos necessários, com prazo de validade em dia, são: Alvará de Funcionamento; Alvará Sanitário; e Atestado de Edificação em Regularização.
Além da exigência dos documentos acima relacionados para manter a instituição dentro das normalidades legais, existem diversos processos aplicados na admissão de um idoso em ILPI, registrando toda a rotina assistencial da equipe multidisciplinar, onde se faz necessário ter documentações que comprovem e acompanhem o cotidiano da instituição, dando um parecer ao familiar, transparecendo o acompanhamento e exigindo com que a ILPI necessite estar em total organização e sintonia com as informações, garantindo os melhores cuidados e segurança ao residente e trazendo a tranquilidade para a família que deposita confiança no serviço contratado.
Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/estudo-aponta-que-idosos-vao-representar-40-da-populacao-brasileira-em-2100/
https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=38577:2021-10-13-18-07 20&catid=10:disoc&directory=1
Ana Andrea dos Anjos
Gerente Administrativa
15/07/2022